ICMS/PE – Instrução Normativa CAT Nº 16 DE 31/10/2024
Altera a Instrução Normativa CAT Nº 12/2024, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerantes, isotônicos e energéticos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 012, de 30.7.2024, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.11.2024
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2024
MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
………………………………………………………………………………………………………………. | …………………………… |
Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml | |
………………………………………………………………………………………………………………. | …………………………… |
Benevi Limão (AC) | 2,79 (AC) |
………………………………………………………………………………………………………………. | …………………………… |
Tônica Benevi (AC) | 2,79 (AC) |
………………………………………………………………………………………………………………. | …………………………… |
“.
Fonte: Legisweb