ICMS/PE – Instrução Normativa CAT Nº 16 DE 31/10/2024

Altera a Instrução Normativa CAT Nº 12/2024, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerantes, isotônicos e energéticos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da  base  de  cálculo  do  ICMS  devido  por  substituição  tributária,  nas  operações  com  cerveja,  refrigerante  e  outras  bebidas,  aos  preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art.  1º  O  Anexo  Único  da  Instrução  Normativa  CAT  nº  012,  de  30.7.2024,  passa  a  vigorar  com  as  modificações  constantes  no  Anexo  Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.11.2024

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2024

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………
Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml
………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………
Benevi Limão (AC) 2,79 (AC)
………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………
Tônica Benevi (AC) 2,79 (AC)
………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………

“.

Fonte: Legisweb