ICMS/RJ – Transportadora do RJ obtém direito a crédito de ICMS na compra de diesel

O Conselho de Contribuintes da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro decidiu, em plenário, conceder a uma transportadora de cargas o direito ao crédito de ICMS sobre a compra de óleo diesel. Com 10 votos a 6, o conselho considerou o combustível como insumo essencial para a atividade da empresa, conforme a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). A decisão foi publicada no Diário Oficial do estado em 24 de outubro.

Essa decisão modifica o entendimento anterior do contencioso administrativo do estado, que limitava o direito ao crédito de ICMS às empresas que compram combustível diretamente de distribuidoras, não de postos revendedores. O conselho concluiu que essa restrição não se aplicava, dado que os transportadores adquirem o combustível para uso direto em suas operações.

Com respaldo em decisões do STJ e do Tribunal de Justiça do Rio, a medida atende a um pedido antigo do setor de transporte e fortalece a segurança jurídica para empresas e para o Fisco estadual. A possibilidade de consolidar a matéria como uma súmula está prevista, caso se acumulem cinco precedentes sobre o tema.

Fonte: Conjur