ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 103 DE 15/10/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, divulgando o valor da UIF-RS para o mês de Novembro de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2024, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
 
2024 Nov 35,24

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Legisweb