ICMS/RS – Instrução Normativa Nº 100 DE 07/10/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente as regras de aplicação da isenção do ICMS prevista no inciso CCXXXV do art. 9º do Livro I do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, nas operações de importação e prestação de serviço de transporte.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo I, é dada nova redação ao item 29.1, mantida a redação de sua tabela, conforme segue:

29.1 – A isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXXXV, aplica-se somente em operações, importações ou prestações de serviço de transporte cujo destinatário, importador ou tomador sejam os seguintes:

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Legisweb