ICMS/CE – Decreto Nº 36141 DE 30/07/2024
Altera o Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as metas estabelecidas para a obtenção da redução de base de cálculo prevista no subitem 150.29 do item 150.0 do Anexo I do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, à realidade do setor de aviação;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº33.327, de 2019,
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do subitem 150.29.1.2 do item 150.0 do Anexo I, nos seguintes termos:
150.0 | (…) |
(…) | (…) |
150.29 | (…) |
150.29.1 | (…) |
150.29.1.1 | (…) |
150.29.1.2 | ao menos 3 (três) voos semanais internacionais e 46 (quarenta e seis) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, de 1.º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024; |
(…) | (…) |
Art. 2.º Fica revogado o subitem 150.29.1.3 do item 150.0 do Anexo I do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA