ICMS – RJ – Portaria SUT Nº 639 DE 26/06/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1 a 07 de julho de 2023.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI-04/0006/019466/2024,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 1 a 07 de julho de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I – café arábica: US$ 261,5000

II – café conillon: US$ 225,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=461074