ICMS – MG – Portaria SUTRI Nº 1391 DE 26/06/2024
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO – (a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.391, de 2024)
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PMPF |
1 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou retornáveis | ||
1.1 | Até 200ml | Todas as marcas | 0,85 |
1.2 | Vidro de 201 a 350ml | Todas as marcas | 5,74 |
1.3 | Demais embalagens de 201 a 350ml | Ayla Alcalina | 2,56 |
1.4 | Demais embalagens de 201 a 350ml | Demais marcas | 2,18 |
1.5 | De 351 a 590ml | Ayla Alcalina | 3,14 |
1.6 | De 351 a 590ml | Demais marcas | 2,24 |
1.7 | De 591 a 599ml | Todas as marcas | 5,27 |
1.8 | De 600 a 650ml | Todas as marcas | 2,26 |
1.9 | De 651 a 1.350ml | Ayla Alcalina | 4,64 |
1.10 | De 651 a 1.350ml | Demais marcas | 3,76 |
1.11 | De 1.351 a 1.500ml | Todas as marcas | 3,60 |
1.12 | De 1.501 a 3.000ml | Todas as marcas | 4,53 |
1.13 | De 3.001 a 5.000ml | Todas as marcas | 10,14 |
1.14 | De 5.001 a 8.000ml | Todas as marcas | 11,57 |
2 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis | ||
2.1 | 10 litros | Todas as marcas | 15,56 |
2.2 | Bag 12 litros | Todas as marcas | 10,18 |
3 | Água Mineral ou Potável – Embalagens retornáveis | ||
3.1 | 10 litros | Todas as marcas | 9,65 |
3.2 | 20 litros | Todas as marcas | 12,75 |
4 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens vidros | ||
4.1 | Até 260ml | Todas as marcas | 12,51 |
4.2 | De 261 a 360ml | Todas as marcas | 13,92 |
4.3 | De 361 a 500ml | Todas as marcas | 28,64 |
4.4 | De 501 a 790ml | Todas as marcas | 30,59 |
4.5 | De 791 a 1.250ml | Todas as marcas | 53,53 |
5 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens PEt | ||
5.1 | Até 260ml | Todas as marcas | 9,51 |
5.2 | De 261 a 360ml | Todas as marcas | 9,76 |
5.3 | De 361 a 500ml | Todas as marcas | 20,11 |
5.4 | De 501 a 790ml | Todas as marcas | 18,23 |
5.5 | De 791 a 1.750ml | Todas as marcas | 37,21 |