ICMS – MG – Portaria SUTRI Nº 1391 DE 26/06/2024

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO – (a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.391, de 2024)

ITEM DESCRIÇÃO MARCA PMPF
1 Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou retornáveis    
1.1 Até 200ml Todas as marcas 0,85
1.2 Vidro de 201 a 350ml Todas as marcas 5,74
1.3 Demais embalagens de 201 a 350ml Ayla Alcalina 2,56
1.4 Demais embalagens de 201 a 350ml Demais marcas 2,18
1.5 De 351 a 590ml Ayla Alcalina 3,14
1.6 De 351 a 590ml Demais marcas 2,24
1.7 De 591 a 599ml Todas as marcas 5,27
1.8 De 600 a 650ml Todas as marcas 2,26
1.9 De 651 a 1.350ml Ayla Alcalina 4,64
1.10 De 651 a 1.350ml Demais marcas 3,76
1.11 De 1.351 a 1.500ml Todas as marcas 3,60
1.12 De 1.501 a 3.000ml Todas as marcas 4,53
1.13 De 3.001 a 5.000ml Todas as marcas 10,14
1.14 De 5.001 a 8.000ml Todas as marcas 11,57
2 Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis    
2.1 10 litros Todas as marcas 15,56
2.2 Bag 12 litros Todas as marcas 10,18
3 Água Mineral ou Potável – Embalagens retornáveis    
3.1 10 litros Todas as marcas 9,65
3.2 20 litros Todas as marcas 12,75
4 Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens vidros    
4.1 Até 260ml Todas as marcas 12,51
4.2 De 261 a 360ml Todas as marcas 13,92
4.3 De 361 a 500ml Todas as marcas 28,64
4.4 De 501 a 790ml Todas as marcas 30,59
4.5 De 791 a 1.250ml Todas as marcas 53,53
5 Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens PEt    
5.1 Até 260ml Todas as marcas 9,51
5.2 De 261 a 360ml Todas as marcas 9,76
5.3 De 361 a 500ml Todas as marcas 20,11
5.4 De 501 a 790ml Todas as marcas 18,23
5.5 De 791 a 1.750ml Todas as marcas 37,21

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460932