ICMS – MG – Portaria SUTRI Nº 1388 DE 26/06/2024

Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo Único, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do referido anexo.

Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:

I – operação interestadual, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do Anexo Único;

II – operação interna, quando o valor da operação própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF constante do Anexo Único.

Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 3º – As bebidas alcoólicas não relacionadas no Anexo Único poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG, com o preenchimento do formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria – Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 1.388, DE 2024)

ITEM MARCA EMBALAGEM PMPF
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES – CEST 02.001.00
1.1. Importados
1.1.1 Absolut Extrakt de 671 a 760 ml 91,75
1.1.2 Angostura Aromatic até 180 ml 117,66
1.1.3 Angostura Aromatic de 181 a 270 ml 180,54
1.1.4 Angostura orange até 180 ml 127,77
1.1.5 Beefeater Pink de 671 a 760 ml 116,75
1.1.6 Fernet Branca (italiano) de 671 a 760 ml 206,43
1.1.7 Fernet Branca Menta (italiano) de 671 a 760 ml 170,10
1.1.8 Jagermeister de 671 a 760 ml 136,48
1.2. Nacionais
1.2.1 51 Assinatura Amaro de 671 a 760 ml 48,57
1.2.2 Aperitivo Busca vida de 671 a 760 ml 61,51
1.2.3 Aperol de 671 a 760 ml 61,86
1.2.4 Arriba Mexicale de 671 a 760 ml 25,85
1.2.5 Black Blend de 761 a 1000 ml 11,69
1.2.6 Black Blend Cool de 761 a 1000 ml 13,65
1.2.7 Black Fire de 671 a 1000 ml 25,05
1.2.8 Black Stone de 761 a 1000 ml 26,09
1.2.9 Black Street (todos) de 761 a 1000 ml 23,55
1.2.10 Blend Seven de 671 a 1000 ml 20,27
1.2.11 Calegari Asteca de 671 a 1000 ml 26,33
1.2.12 Campari de 761 a 1000 ml 68,21
1.2.13 Campari de 181 a 270 ml 16,01
1.2.14 Coliseu de 761 a 1000 ml 16,49
1.2.15 Cynar de 761 a 1000 ml 26,66
1.2.16 Dactari de 671 a 1000 ml 42,97
1.2.17 Dierva – Fernet/raízes Amargas de 761 a 1000 ml 22,67
1.2.18 Doce veneno de 671 a 760 ml 32,47
1.2.19 Drury’s Aperitivo de 761 a 1000 ml 41,43
1.2.20 Ervas Amargas Arco Íris pet de 361 a 520 ml 10,56
1.2.21 Ervas Amargas Arco Íris de 761 a 1000 ml 22,46
1.2.22 Fernet Asteca de 761 a 1000 ml 19,19
1.2.23 Fernet Fennetti Dubar de 761 a 1000 ml 35,59
1.2.24 Fernet Porto rico de 671 a 1000 ml 11,31
1.2.25 Fernet thoquino de 761 a 1000 ml 25,52
1.2.26 Fernet valverde de 671 a 1000 ml 27,29
1.2.27 Gold Par de 761 a 1000 ml 22,00
1.2.28 Golden King de 761 a 1000 ml 24,88
1.2.29 Natu Nobilis de 761 a 1000 ml 47,26
1.2.30 Ninon-Boonecamp pet de 671 a 1000 ml 11,61
1.2.31 old red de 761 a 1000 ml 39,30
1.2.32 old ville de 761 a 1000 ml 26,85
1.2.33 Pracura raízes Amargas de 761 a 1000 ml 15,54
1.2.34 riva (Alcachofra) de 761 a 1000 ml 29,73
1.2.35 rivari Bitter de 761 a 1000 ml 49,03
1.2.36 San remy de 671 a 760 ml 49,32
1.2.37 taimbé Ervas Amargas de 671 a 1000 ml 7,54
1.2.38 teqpar de 761 a 1000 ml 22,21
1.2.39 underberg/Brasilberg de 761 a 1000 ml 76,66
2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES – CEST 02.002.00
2.1. Nacionais
2.1.1 51 Assinatura Jambu de 671 a 760 ml 48,07
2.1.2 Bigloff (Sabores) de 761 a 1000 ml 11,30
2.1.3 Bigloff tradicional de 761 a 1000 ml 11,87
2.1.4 Black West de 671 a 1000 ml 13,83
2.1.5 Caipirinha taverna de Minas de 671 a 760 ml 37,48
2.1.6 Caipirinha taverna de Minas de 271 a 360 ml 12,47

(continua…)

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460928