ICMS – PB – Decreto Nº 45199 DE 25/06/2024

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI), GIA-ST e SCANC REF, nos termos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 12/24,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, em até 3 (três) dias úteis, o prazo da entrega, pelas refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024, dos seguintes arquivos eletrônicos (Ajuste SINIEF 12/24):

I – Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS-IPI, previsto na legislação interna deste Estado;

II – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST;

III – SCANC Refinaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=460894