IMCS – RS – Decreto Nº 57648 DE 03/06/2024
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, acrescentando o item XCVIII ao Apêndice XVII, que dispõe sobre a lista de mercadorias amparadas pelo Diferimento do ICMS na importação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no o inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6362 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o inciso XCVIII, conforme segue:
ITEM | MERCADORIAS |
… | … |
XCVIII | Até 31 de dezembro de 2024, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.