ICMS – PB – Decreto Nº 45125 DE 31/05/2024

Altera o Decreto Nº 38928/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 51/24,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – item 11.0 do Anexo XVII (Convênio ICMS 51/24):

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
11.0 17.011.00 2009.89.2 Água de coco

“ ;

II – item 2 em “PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII” do Anexo XXVII (Convênio ICMS 51/24):

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
2 17.011.00 2009.89.2 Água de coco

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LIS FILHO

Governador

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=459980