ICMS/GO – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 031/2021 – SIF, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de Abril de 2021.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
FONTE: https://goias.gov.br/economia/instrucoes-normativas-de-abril-de-2024/