ICMS/GO – DECRETO Nº 10.421, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202117604003743,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30……………………………………………………………………………………………………………………..
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VII – …………………………………………………………………………………………………………………………
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d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás – FCDL/GO;
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§ 2º As entidades classistas mencionadas no inciso VII deste artigo indicarão, em lista tríplice, ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes.
……………………………………………………………………………………………………………………… ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
FONTE: https://goias.gov.br/economia/decretos-de-marco-de-2024/