ICMS/GO – DECRETO Nº 10.421, DE 12 DE MARÇO DE 2024

Altera o Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202117604003743,

DECRETA:

Art. 1º  O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 30……………………………………………………………………………………………………………………..

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VII – …………………………………………………………………………………………………………………………

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d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás – FCDL/GO;

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§ 2º  As entidades classistas mencionadas no inciso VII deste artigo indicarão, em lista tríplice, ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes.

……………………………………………………………………………………………………………………… ” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

FONTE: https://goias.gov.br/economia/decretos-de-marco-de-2024/