ICMS/PB – Decreto Nº 46510 DE 08/05/2025

Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, para fins de implementar as tratativas discriminadas no Ajuste SINIEF Nº 5/2025 e Ajuste SINIEF Nº 4/2025, com relação à documento fiscal eletrônico. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o

ICMS/SP – Decreto Nº 69528 DE 08/05/2025

Ratifica o Convênio ICMS Nº 36/2025, o Convênio ICMS Nº 37/2025, o Convênio Nº ICMS 39/2025 e o Convênio ICMS Nº 41/2025, celebrados nos termos da Lei Complementar Federal Nº 24/1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Governador do Estado de São Paulo, no

ICMS/SC – Decreto Nº 973 DE 08/05/2025

Introduz a Alteração 4.895 no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, que dispõe sobre as regras do Diferimento do ICMS nas operações com Leite Fresco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III

CONVÊNIO ICMS Nº 41, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de

ICMS/MG – Decreto Nº 49029 DE 06/05/2025

Altera dispositivos do Anexo X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à benefícios fiscais de isenção de ICMS; e dá outras providências que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.

ICMS/RN – Decreto Nº 34525 DE 30/04/2025

Dispõe sobre a prorrogação de benefícios fiscais e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O Anexo 001 do Decreto

ICMS/GO – DECRETO Nº 10.691 DE 8 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado

ICMS/SC – Decreto Nº 970 DE 08/05/2025

Revoga dispositivo do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001 que dispõe sobre benefício fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme

CONVÊNIO ICMS Nº 40, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Altera o Convênio ICMS nº 99, de 18 de setembro de 1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua

ICMS/RN – Decreto Nº 34526 DE 30/04/2025

Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas operações realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade principal de indústria de confecções, optantes pelo Simples Nacional e dá outras providências A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso