R$ 433 milhões são repassados pela Sefaz-SP aos municípios de São Paulo no segundo depósito de ICMS do mês
Nesta terça-feira (17/09), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transferiu R$ 433,27 milhões para as 645 prefeituras do estado, referentes ao segundo repasse do ICMS do mês de setembro. Esses valores, arrecadados entre os dias 9 e 13 de setembro, foram repassados às contas das prefeituras já com a dedução do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição Federal. No dia 10 de setembro, as prefeituras já haviam recebido mais de R$ 911 milhões no primeiro repasse do mês.
Em setembro, os repasses já ultrapassam R$ 1,3 bilhão. Entre janeiro e agosto deste ano, a Sefaz-SP já distribuiu mais de R$ 27,9 bilhões em receitas de ICMS para as prefeituras paulistas.
Repasses do ICMS
Os repasses são feitos semanalmente, até o segundo dia útil de cada semana, de acordo com a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os valores podem ser consultados no site da Fazenda, na seção Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Transfer%c3%aancias-Constitucionais-a-Municipios.aspx .
Agenda Tributária
Os valores repassados semanalmente variam conforme o calendário de pagamento do ICMS estipulado pela legislação. Dependendo do mês, podem ocorrer até cinco repasses. Essas variações dependem dos prazos de arrecadação e do montante de recursos obtidos, além de outras contribuições diárias, como as relacionadas a importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são feitos de acordo com seus Índices de Participação, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. O artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% da arrecadação do ICMS é destinado aos municípios, assim como 25% do montante transferido pela União ao Estado pelo Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.