Coexistência entre IBS e ITBI e os desafios da tributação imobiliária são tema de artigo do CTAT
A Reforma Tributária do Consumo também deverá produzir impactos sobre a tributação imobiliária municipal. Diante desse cenário, o Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), publicou o artigo “IBS e ITBI: delimitação de competências e desafios da tributação imobiliária no novo sistema”, elaborado por Fabiana Alvarenga de Rezende, auditora fiscal da Receita Municipal de Uberaba (MG) e integrante dos grupos de trabalho do CTAT voltados aos tributos imobiliários e a estudos, capacitação e pesquisa. O trabalho examina os efeitos da introdução do IBS na relação com o ITBI e os desafios que poderão surgir para as administrações municipais.
A análise aborda a necessidade de estabelecer com clareza os limites de incidência de cada tributo, especialmente diante do regime específico destinado às operações com bens imóveis previsto na Lei Complementar nº 214/2025. O estudo trata ainda dos critérios utilizados para determinar a base de cálculo do IBS nessas operações e de sua relação com a base econômica submetida ao ITBI. Em relação ao imposto municipal, são examinadas as alterações envolvendo o valor venal do imóvel e a utilização de critérios técnicos de avaliação pelos Municípios, considerando também os efeitos dessas mudanças sobre a atuação das administrações tributárias.
O artigo também relaciona a nova disciplina ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.113, que estabeleceu parâmetros para a definição da base de cálculo do ITBI. A partir da análise da Regra-Matriz de Incidência Tributária (RMIT), o estudo diferencia os elementos que caracterizam a incidência do IBS e do ITBI, incluindo seus respectivos fatos geradores, bases de cálculo, momentos de incidência e sujeitos das relações tributárias. A proposta é contribuir para a compreensão dos limites entre os dois tributos e auxiliar os Municípios na prevenção de conflitos de competência e de discussões sobre eventual sobreposição de incidências durante a transição para o novo sistema.
Fonte: Legisweb