ICMS/RS – REFAZ Cervejarias – Redução de multa e juros de ICMS
O Estado do Rio Grande do Sul instituiu o programa “REFAZ CERVEJARIAS”, destinado à regularização de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS. Conforme o Decreto nº 58.988, de 29 de setembro de 2026, a iniciativa permite a redução de até 95% dos juros e das multas, punitivas ou moratórias, e de seus respectivos acréscimos legais, calculados até a data de adesão ao programa.
Podem participar os contribuintes que exerçam as atividades classificadas nos CNAEs 1113-5/02, referente à fabricação de cervejas e chopes, e 4635-4/02, relacionado ao comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante. A adesão deverá ser formalizada conforme os procedimentos estabelecidos pela Receita Estadual e será homologada após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 30 de novembro de 2026. Para pagamento à vista, os créditos selecionados poderão ter 95% de redução nos juros e multas. Já no parcelamento, os descontos serão de 90% para planos de até 60 parcelas mensais e de 80% para parcelamentos entre 61 e 120 parcelas.
Também será possível parcelar os débitos em até 180 prestações mensais quando se tratar de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial ou de sociedade cooperativa em liquidação, hipótese em que será aplicado desconto de 80% sobre juros e multas. A primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro de 2026, observadas as condições previstas no decreto. Os procedimentos para operacionalização e adesão ao REFAZ CERVEJARIAS ainda serão detalhados pela Receita Estadual, que deverá publicar uma Instrução Normativa específica sobre o programa.
Fonte: Legisweb