Estado de Goiás cria códigos para identificar ICMS garantido por depósito judicial

A Secretaria da Economia de Goiás implementou novos códigos na Escrituração Fiscal Digital (EFD) para possibilitar que empresas indiquem valores de ICMS cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de discussão judicial com depósito realizado em juízo. A alteração tem como objetivo facilitar o reconhecimento, pelo Fisco, de valores que já se encontram garantidos judicialmente e, assim, evitar a adoção indevida de medidas de cobrança ou a inscrição desses débitos em Dívida Ativa.

A nova sistemática é destinada às empresas enquadradas no regime normal de tributação, que poderão registrar diretamente na EFD a existência de valores declarados cuja cobrança esteja suspensa. Para isso, foram criados três códigos na Tabela 5.2 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, com os respectivos lançamentos no Registro E115 da escrituração fiscal.

Os códigos GO000172 e GO000173 são destinados, respectivamente, aos valores de ICMS Normal e ICMS-ST que deixaram de ser recolhidos em razão de discussão judicial garantida por depósito. Já o código GO000174 deve ser utilizado nas demais situações envolvendo depósito judicial que não correspondam diretamente ao saldo devedor de ICMS Normal ou ICMS-ST do período de apuração. Com a correta escrituração dessas informações, a administração tributária poderá identificar previamente os valores alcançados pela garantia judicial, reduzindo o risco de cobranças indevidas.

Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás