CONVÊNIO ICMS Nº 112, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 431ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 21 e 23 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula sexta-D do Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de dezembro de 2026.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Ursula Dias Peres, em exercício, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas – Luiz Aurélio Carvalho Leite, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida, Pernambuco – Flávio Martins Sodré da Mota, Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Franco Maegaki Ono, Roraima – Paulo de Oliveira Araujo, Santa Catarina – Carlos Roberto Molim, São Paulo – Rogério Campos, Sergipe – Daniel Alves Malta,Tocantins – Paulo Henrique Souza Vargas.

Fonte: Confaz