Reforma tributária zera o IBS e o CBS para cooperativas

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que já está disponível a opção pelo regime específico de IBS e CBS destinado às sociedades cooperativas. A escolha é facultativa e, nas operações previstas pela legislação, permite a aplicação de alíquotas reduzidas a zero. Para produzir efeitos em 2027, a opção deve ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

Para formalizar a escolha, a cooperativa precisa cumprir duas etapas: registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal e enviar a relação de seus associados, com as respectivas datas de admissão. O envio dessas informações é indispensável para a efetivação do procedimento. A opção poderá ser cancelada até 31 de outubro de 2026 e, caso a cooperativa não faça a escolha para 2027, poderá participar das próximas janelas anuais, previstas para setembro e outubro.

Antes da adesão, é importante avaliar os efeitos do regime sobre a operação da cooperativa, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos, fluxo de caixa, precificação e relacionamento com cooperados, fornecedores e clientes. A decisão deve considerar as características de cada entidade e os impactos tributários e operacionais decorrentes da escolha.

Fonte: Fenacon