Simples Nacional: empresas poderão rever escolha de IBS e CBS após novembro

Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão ter uma nova possibilidade de rever a escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027. A medida foi anunciada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, diante da possibilidade de a alíquota de referência da CBS ser definida pelo Senado Federal somente após o prazo inicialmente estabelecido para desistência da opção.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção pelo regime regular, também chamada de Simples Híbrido, pode ter reflexos especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, em razão das regras de aproveitamento de créditos na cadeia. Atualmente, o cancelamento da opção está previsto até 30 de novembro de 2026.

Segundo a Receita Federal, caso a alíquota da CBS seja definida somente após esse prazo, poderá ser permitida uma nova desistência, permitindo que a empresa reavalie a decisão com base na informação posteriormente divulgada. A possibilidade, portanto, está vinculada especificamente ao atraso na definição da alíquota e não representa, neste momento, uma alteração geral do prazo de cancelamento.

Fonte: Legisweb