AJUSTE SINIEF Nº 30, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

AJUSTE

Cláusula primeira O “caput” da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula terceira A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de BP-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – do BP-e.”.

Cláusula segunda O § 2º fica acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 1/17 com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º O Estado do Paraná deve disponibilizar, em meio eletrônico, versão online do MOC do BP-e.”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Fonte: Confaz