PGFN: prazo para adesão à transação de débitos inscritos em dívida ativa termina em 30 de setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu prazo até as 19h de 30 de setembro de 2026 para que contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União por meio da transação prevista no Edital PGDAU nº 6/2026. Podem participar aqueles com dívidas inscritas até 3 de março de 2026 e valor consolidado de até R$ 45 milhões. As condições oferecidas variam conforme a capacidade de pagamento, classificada automaticamente pelo sistema.

Entre os benefícios estão a possibilidade de entrada facilitada, parcelamento do débito e descontos sobre juros, multas e encargo legal, dentro dos limites previstos no edital. O pagamento pode ser dividido em até 114 parcelas para a maioria dos contribuintes e em até 133 parcelas para determinados grupos, como pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas. Para algumas dívidas previdenciárias, entretanto, o prazo máximo é de 60 meses. Também é permitido utilizar precatórios federais para pagar ou reduzir o débito.

Para aderir, o contribuinte deve acessar o REGULARIZE, realizar a simulação e formalizar a negociação pelo SISPAR. O pagamento da primeira parcela precisa ser feito até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento. O acordo também pode ser cancelado ou rescindido em caso de descumprimento das regras, o que implica perda dos benefícios e retomada da cobrança do saldo devedor, além de impedir uma nova transação pelo prazo de dois anos.

Fonte: Legisweb