STF permite manter créditos de ICMS em operações interestaduais com combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que distribuidoras de combustíveis derivados de petróleo podem aproveitar os créditos de ICMS obtidos em operações realizadas anteriormente dentro do estado, mesmo quando os produtos forem posteriormente destinados a outro estado. Para a maioria dos ministros, a Constituição, ao afastar a cobrança do imposto na origem nas operações interestaduais com esses combustíveis, não estabelece que os créditos já constituídos devam ser anulados.

A decisão foi tomada por seis votos a quatro no julgamento de recurso apresentado por uma distribuidora de Minas Gerais. A empresa contestava entendimento do Tribunal de Justiça estadual que autorizava a manutenção, pelo estado de origem, da tributação relacionada às operações anteriores à saída interestadual. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu que a regra constitucional não determina o estorno dos créditos de ICMS gerados nas etapas anteriores da circulação da mercadoria, posição que acabou sendo adotada pela maioria da Corte.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário 1.362.742, submetido ao regime de repercussão geral no Tema 1.258, e foi concluído em sessão virtual no dia 4. Além de Toffoli, votaram pela manutenção dos créditos os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. A posição contrária foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes e acompanhada por Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Fonte: Conjur