Medida que regulariza a contribuição tributária de empresas passa à segunda votação
O processo nº 17034/26, encaminhado pelo Poder Executivo, recebeu a primeira aprovação na Assembleia Legislativa de Goiás, com 22 votos favoráveis. A proposta estabelece uma medida complementar de regularização tributária para empresas que deixaram de cumprir determinadas condicionantes vinculadas a incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS. A medida permite a convalidação desses benefícios e a extinção dos créditos tributários decorrentes do descumprimento, abrangendo débitos constituídos, inscritos ou não em dívida ativa e até mesmo judicializados, desde que relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Para regularizar a situação, o contribuinte deverá cumprir a condição anteriormente descumprida e apresentar requerimento à Secretaria de Estado da Economia até 3 de novembro de 2026. Entre as exigências abrangidas estão o recolhimento de contribuições ao Protege Goiás, a regularidade das obrigações de ICMS e a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa. O projeto também prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos e, especificamente para valores devidos ao Protege Goiás, autoriza o pagamento em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela.
Fundamentada no Convênio ICMS nº 29/2024, do Confaz, a iniciativa pretende solucionar pendências que permaneceram após programas anteriores de regularização, contribuindo para a redução do contencioso tributário administrativo e judicial e para a regularização dos contribuintes. Segundo estimativa da Secretaria da Economia, aproximadamente 519 contribuintes poderão ser beneficiados pela medida, que deverá representar renúncia de receita de cerca de R$ 81 milhões em 2026, sem impacto estimado para os exercícios de 2027 e 2028.