CGIBS e RFB esclarecem os prazos de cumprimento das obrigações relativas à DeRE, elencados no Ato Conjunto nº 4
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil divulgaram orientações sobre o envio e os prazos das obrigações relacionadas à DeRE, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A partir de 1º de outubro de 2026, o sistema estará disponível para receber os eventos D-1001, referente às informações do contribuinte, e D-1011, relativo ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Esses eventos não possuem uma data-limite específica de entrega, mas deverão ser processados com sucesso antes do envio da escrituração mensal referente à competência de outubro.
A primeira escrituração mensal da DeRE deverá ser transmitida até 15 de novembro de 2026 e compreenderá os eventos periódicos aplicáveis, como o D-1101 (Balancete Mensal), D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras), D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração), D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública) e D-1199 (Fechamento Mensal). A data de 15 de cada mês corresponde ao prazo para entrega dos eventos relativos à competência anterior e, conforme as orientações divulgadas, não haverá prorrogação quando o vencimento coincidir com sábado, domingo ou feriado.
A Receita Federal e o CGIBS também recomendam que os eventos de tabela sejam transmitidos e validados antes dos eventos periódicos, especialmente quando houver dependência lógica entre as informações. A orientação é evitar o envio conjunto de eventos cuja validação dependa do processamento de outro, reduzindo o risco de rejeições e de utilização de dados anteriormente registrados na base da DeRE. Assim, a sequência recomendada é transmitir os eventos D-1001 e D-1011, verificar o processamento, corrigir eventuais inconsistências e, somente após a validação, realizar o envio dos eventos periódicos mensais.
Fonte: CGIBS