Receita Federal e CGIBS publicam norma que estabelece dispensas para o nanoempreendedor na reforma
Medida não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme previsto na LC 214/25
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, que estabelece regras específicas para o nanoempreendedor no âmbito do IBS e da CBS. A medida prevê a dispensa de algumas obrigações acessórias relacionadas à identificação e à documentação fiscal desses contribuintes.
De acordo com o ato, o nanoempreendedor não será obrigado a realizar inscrição em cadastro com identificação única por meio do CNPJ, nem a emitir os documentos fiscais eletrônicos exigidos pelos regulamentos do IBS e da CBS. A dispensa, contudo, não alcança aqueles que optarem pelo regime regular de tributação do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
A nova regra entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no site do CGIBS, permanecendo válida até 31 de dezembro de 2028. A medida busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias para os nanoempreendedores durante o período de adaptação ao novo sistema de tributação.
Fonte: CGIBS