Projeto reduz tributo de resseguradoras nacionais

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.540/2026, que propõe reduzir a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%. A proposta também prevê o fim do limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais nas atividades de resseguro e retrocessão, desde que os prejuízos acumulados não tenham sido absorvidos no prazo de três anos. Segundo o autor da matéria, a medida busca tornar o ambiente tributário brasileiro mais competitivo em relação a outros mercados internacionais.

O projeto foi apresentado em meio ao crescimento da participação de resseguradoras estrangeiras no mercado nacional. Atualmente, empresas sediadas no Brasil recolhem integralmente CSLL e IRPJ, enquanto resseguradoras estrangeiras que atuam no país não estão sujeitas à mesma tributação. De acordo com a justificativa da proposta, essa diferença contribuiu para a redução da participação das empresas nacionais no setor, favorecendo o aumento do volume de operações realizadas por companhias do exterior.

Além da redução da carga tributária, a proposta flexibiliza as regras para utilização de prejuízos fiscais acumulados nas atividades de resseguro e retrocessão, afastando a limitação atualmente prevista para empresas tributadas pelo lucro real em determinadas situações. O texto tramita em regime de urgência e poderá ser apreciado diretamente pelo Plenário da Câmara. Se aprovado pelos deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

Fonte: Fenacon