STF vai decidir sobre ICMS na aquisição de produtos intermediários do ciclo de fabricação

Matéria teve repercussão geral reconhecida. No julgamento de mérito, sem data prevista, Tribunal fixará tese a ser seguida em casos semelhantes na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.424.015, no qual será discutido se o direito ao creditamento de ICMS na aquisição de produtos intermediários exige a comprovação de que esses itens sejam utilizados diretamente no processo produtivo e integrem fisicamente o produto final. A decisão que vier a ser proferida terá repercussão para processos semelhantes em todo o país, sob o Tema 1.465 da repercussão geral.

A controvérsia teve origem em ação envolvendo empresas dos setores de papel e higiene pessoal. As instâncias da Justiça catarinense entenderam que os produtos intermediários empregados apenas durante a produção, sem incorporação ao bem comercializado, não geram direito ao crédito do ICMS. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina adotou o entendimento de que, para esses itens, permanece aplicável a chamada teoria do crédito físico, exigindo a integração material ao produto final para autorizar o aproveitamento do crédito.

No recurso ao STF, as empresas defendem que essa interpretação viola o princípio constitucional da não cumulatividade, ao impedir a compensação do imposto incidente sobre insumos utilizados na atividade produtiva. Ao reconhecer a relevância da matéria, o relator, ministro Nunes Marques, destacou a inexistência de jurisprudência consolidada da Corte sobre o tema e afirmou que, embora existam precedentes relacionados à tributação de exportações, eles não solucionam a controvérsia específica que será apreciada neste julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal