Receita Federal muda entendimento sobre incentivos de ICMS e impede exclusão do IRPJ e da CSLL

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (5), a Solução de Consulta nº 4.015/2026, consolidando o entendimento de que empresas não podem mais retirar da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos por meio de subvenções governamentais, incluindo incentivos fiscais de ICMS concedidos na modalidade de crédito presumido. A medida passa a valer para fatos geradores registrados a partir de 1º de janeiro de 2024.

A mudança decorre da entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que revogou dispositivos legais anteriormente utilizados para permitir a exclusão dessas receitas da tributação federal, como o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Segundo a Receita, a proibição se aplica independentemente da natureza da subvenção — seja de custeio ou de investimento — e também do regime tributário adotado pela empresa, incluindo lucro real, presumido ou arbitrado.

No novo modelo, o tratamento tributário das subvenções passa a ser feito por meio de crédito fiscal relacionado à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme previsto na legislação vigente. A interpretação adotada pela Receita Federal segue o posicionamento já firmado nas Soluções de Consulta Cosit nº 216/2025 e nº 175/2025.

Fonte: Reforma Tributária