ICMS/PB – Decreto Nº 48146 DE 06/05/2026
Altera o Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 8/26;
DECRETA:
Art. 1º Ficam consideradas atendidas as condicionantes de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas nos convênios ICMS, quando o não cumprimento decorra do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 (Convênio ICMS 28/26).
Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores já recolhidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio 2026; 138º da Proclamação da República
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
Fonte: Legisweb