SEFAZ-PB implementa versão 1.13 da Nota Técnica da Reforma Tributária e reforça nova regra para documentos fiscais eletrônicos

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), por meio do Núcleo de Documentos Fiscais, informou a implantação em ambiente de produção da versão 1.13 das Notas Técnicas 2025.001, relacionadas à Reforma Tributária. As atualizações impactam os documentos fiscais eletrônicos CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, trazendo ajustes importantes nas regras de validação ligadas aos tributos IBS e CBS.

Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do preenchimento da tag vTotDFe, que corresponde ao valor total do Documento Fiscal Eletrônico. Esse campo deverá ser informado sempre que houver dados registrados no grupo IBSCBS (impIBSCBS). Caso essa exigência não seja cumprida, o sistema poderá rejeitar o documento durante o processo de validação.

A nova regra está vinculada ao Status 360, cuja mensagem indica: “Rejeição: Total do DF-e de preenchimento obrigatório”. Diante disso, a SEFAZ-PB alerta os contribuintes e desenvolvedores de sistemas para que revisem seus processos e garantam o correto preenchimento das informações, evitando rejeições na autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: Legisweb