Decreto em Minas corrige estorno de créditos de ICMS e restabelece competitividade da distribuição de insumos

O Governo de Minas Gerais editou, em 30 de dezembro de 2025, o Decreto nº 49.157, que incorporou o Convênio ICMS 163/25 e corrigiu a exigência de estorno proporcional de créditos de ICMS nas operações com fertilizantes e insumos agrícolas. A mudança trouxe maior segurança jurídica e previsibilidade tributária, além de recompor a competitividade da distribuição no estado, segundo avaliação da Andav. A medida encerra um período de incertezas que vinha afetando severamente o elo distribuidor da cadeia do agro.

De acordo com representantes do setor, a interpretação anterior da não cumulatividade do ICMS gerava uma distorção ao exigir estornos sem considerar reduções já aplicadas nas etapas anteriores da cadeia, o que retirava cerca de 4% do valor a cada operação. Em um segmento de margens reduzidas, esse impacto comprometeu a rentabilidade, levou ao fechamento de empresas, à redução de faturamento e à perda de empregos, além de estimular a verticalização e a migração de operações para outros estados, com prejuízo à arrecadação mineira.

Com a aprovação do convênio no Confaz e sua internalização em Minas, a expectativa é de recuperação significativa da competitividade, estimada em até 24% na formação de preços, sem aumento de margem para os distribuidores. O processo resultou de articulação técnica e institucional iniciada em 2022, com diálogo constante entre a Andav e as secretarias estaduais, apoiado em dados econômicos e sociais. Para o setor, a decisão representa um marco tributário e sinaliza uma postura técnica e estratégica do governo estadual, com foco no fortalecimento sustentável da cadeia produtiva do agro.

Fonte: Reforma Tributária