ICMS/DF – Portaria SEFAZ Nº 23 DE 13/01/2026
Altera a Portaria SEC Nº 317/2024, que estabelece os procedimentos para cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 317, de 3 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………
…………………………….
§ 3º O cancelamento da NFS-e é irreversível, mas não impede a autoridade fiscal competente de rever o ato dentro do período decadencial de lançamento do imposto.
…………………………….” (NR)
“Art. 3º A NFS-e emitida poderá ser cancelada pelo prestador do serviço até o dia 15 do mês subsequente ao mês de emissão, observado o seguinte:
……………………..” (NR)
“Art. 5º …………….
………………………..
II – o tomador do serviço não for identificado no documento.
………………………” (NR)
“Art. 6º…………..
……………………..
V – a NFS-e substituta não poderá ser cancelada.
…………………….” (NR)
“Art. 8º Decorridos os prazos previstos nos arts. 3º e 6º, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NFS-e por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
……………………” (NR)
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO FOR PESSOA FÍSICA
À Coordenação do ISS – COISS,
IDENTIFICAÇÃO DO TOMADOR:
Nome completo:
CPF:
Telefone:
E-mail:
O tomador acima identificado DECLARA que o(s) serviço(s) descrito(s) na(s) NFS-e de número(s)______ [inserir o(s) número(s) da(s) NFS-e], em que figura como prestador _____________________ [identificação do prestador], CNPJ/CPF __________________, não foi(ram) prestado(s) e nenhum valor foi pago em relação ao(s) serviço(s) descrito(s) na(s) referida(s) nota(s).
Adicionalmente, DECLARA que está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, implica, juntamente com as demais pessoas que concorrerem para o fato, enquadramento nas penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
< Local e data >
< Assinatura do Responsável >
(NR)
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO FOR PESSOA JURÍDICA
À Coordenação do ISS – COISS,
IDENTIFICAÇÃO DO TOMADOR:
Nome empresarial (Firma, razão social, denominação):
Representante legal:
CNPJ:
CFDF: (se for o caso)
Telefone:
E-mail:
O tomador acima identificado DECLARA que o(s) serviço(s) descrito(s) na(s) NFS-e de número(s)______ [inserir o(s) número(s) da(s) NFS-e], em que figura como prestador _____________________ [identificação do prestador], CNPJ/CPF __________________, não foi(ram) prestado(s) e nenhum valor foi pago em relação ao(s) serviço(s) descrito(s) na(s) referida(s) nota(s).
Adicionalmente, DECLARA que está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações implica, juntamente com as demais pessoas que concorreram para o fato, enquadramento nas penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
< Local e data >
< Assinatura do Responsável >
(NR)
Art. 2º Ficam revogados da Portaria nº 317, de 2024:
I – o art. 4º;
II – as alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 5º;
III – o inciso VI do art. 6º; e
IV – o § 1º do art. 8º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEDAMAR SOUSA RESENDE
Fonte: Legisweb