ICMS/SP – Decreto Nº 69799 DE 12/08/2025
Introduz alteração no RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000 com relação à prorrogação de aplicação de benefício fiscal de isenção de ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e 78/25, de 4 de julho de 2025,
Decreta:
Artigo 1º – O § 3º do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Fonte: Legisweb