Mais de 80% das empresas ainda não realizaram recadastramento obrigatório junto à Receita Estadual
O prazo para que empresas realizem o recadastramento de dados obrigatórios junto à Receita Estadual se encerra em 30 de setembro. A exigência atinge todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, abrangendo tanto empresas do Simples Nacional quanto do regime geral. A não atualização cadastral pode resultar na suspensão da inscrição estadual, impedindo a continuidade regular das atividades.
Até o momento, apenas 18,62% das empresas obrigadas concluíram o procedimento, o que representa 45,8 mil do total de 245,9 mil estabelecimentos. Entre os optantes pelo Simples Nacional, 22,79% já se recadastraram, enquanto no regime geral o percentual é de apenas 4,42%. O recadastramento integra o Programa Anual da Receita Estadual, criado em 2025, que verifica a situação de atividade da empresa, a correção de dados cadastrais e a atualização de informações de contato no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O processo pode ser realizado de forma digital: empresas do Simples Nacional devem utilizar o aplicativo “Minha Empresa”, enquanto as do regime geral devem acessar o Portal e-CAC da Receita Estadual. A medida também se aplica a contribuintes de substituição tributária de outros estados com inscrição no RS, mas não aos microempreendedores individuais (MEIs). Segundo a Receita Estadual, a iniciativa contribui para a conformidade tributária, elimina empresas inoperantes e combate a concorrência desleal, ao mesmo tempo em que assegura que empresários recebam comunicados sobre ações de regularização e programas de renegociação de dívidas.
Fonte: Econet