ICMS/PE – Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 31/07/2025

Adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 8, de 30.6.2025, passa a vigorar com as modicações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2025.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 8/2025

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
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Cerveja em lata de 311 a 360 ml  
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Original – Pack 12 unidades (AC) 46,61 (AC)
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Cerveja em lata de 361 a 500 ml  
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Brahma Chopp 473 ml – Pack 12 unidades (AC) 50,80 (AC)
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Skol Pilsen 473 ml – Pack 12 unidades (AC) 48,04 (AC)
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Fonte: Legisweb