Uso do IPCA para corrigir depósitos judiciais gera críticas e pode aumentar judicialização por violar isonomia
Especialistas em Direito Tributário alertam que a substituição da taxa Selic pelo IPCA como índice de atualização de depósitos judiciais envolvendo a União e suas entidades viola o princípio da isonomia e tende a provocar judicialização. Essa alteração, formalizada pela Portaria MF 1.430/2025, decorre da Lei 14.973/2024, que determinou que, a partir de 2026, os valores depositados serão corrigidos exclusivamente pelo IPCA, índice que reflete a inflação, e não mais pela taxa básica de juros da economia brasileira. Além disso, esses depósitos passarão a ser feitos apenas na Caixa Econômica Federal e poderão ser utilizados pelo governo.
Advogados apontam que a mudança prejudica o contribuinte por oferecer correção menor, já que o IPCA incide apenas uma vez, no momento do levantamento, enquanto a Selic era aplicada mensalmente com capitalização de juros. Ao mesmo tempo, a União continua a cobrar valores em atraso corrigidos pela Selic, criando, segundo especialistas, um desequilíbrio que afronta o princípio da isonomia. Para tributaristas, como Rodolfo Bustamante e Julia Rodrigues Barreto, essa diferença de tratamento deve gerar questionamentos judiciais sobre a necessidade de aplicar o mesmo índice também ao contribuinte.
Outro ponto criticado é que essa medida transforma os depósitos judiciais em espécie de empréstimo barato ao governo, pois o Tesouro Nacional poderá usar esses valores durante o processo sem pagar uma remuneração equivalente ao mercado. Para especialistas, como Marcio Alabarce, isso gera uma distorção que incentiva os contribuintes a optarem por recolhimentos diretos, que garantem devolução corrigida pela Selic, em vez de fazer depósitos judiciais, além de ampliar o risco financeiro para o contribuinte em caso de derrota na ação.
Fonte: Conjur