Reforma Tributária exige atualização dos sistemas para novos layouts de documentos fiscais eletrônicos

Com a promulgação da Reforma Tributária pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos passarão por mudanças significativas para se adequar ao novo modelo de arrecadação. A transição visa incorporar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins até 2033.

As alterações nos layouts estão descritas nas Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002 e já se encontram em fase de homologação, ou seja, disponíveis para testes nos sistemas de emissão de documentos como CT-e, BP-e, NF3-e, NFCom, NF-e e NFC-e. A partir de outubro de 2025, esses novos modelos entrarão em produção, e os documentos fiscais fora do padrão atualizado poderão ser automaticamente rejeitados.

As atualizações trazem melhorias como campos específicos para os novos tributos, detalhamento por item vendido com base de cálculo e alíquotas, além de informações sobre devoluções e regimes especiais. A unificação do modelo de documentos fiscais eletrônicos busca padronizar o processo em nível nacional, promovendo maior transparência, simplicidade e segurança jurídica para os contribuintes e o fisco.

Fonte: Econet