Transportadoras de outros estados devem recolher ICMS ao Amazonas em serviços iniciados no estado

A Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) divulgou comunicado direcionado às transportadoras com inscrição em outras unidades da federação, informando que o início de prestação de serviço de transporte dentro do estado obriga o contribuinte, mesmo optante do Simples Nacional, a recolher o ICMS ao Amazonas. A exigência vale independentemente do regime tributário adotado pela empresa.

Para cumprir essa obrigação, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) deve ser preenchido com os códigos fiscais apropriados — CFOP 5.932 ou 6.932, conforme se trate de operação intermunicipal ou interestadual — e CST 90, destacando o ICMS devido a outra unidade da federação. O recolhimento do imposto deve ser realizado antecipadamente via GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), com o preenchimento dos dados no portal da GNRE, incluindo a chave de acesso do CT-e e a escolha do código de receita 100030.

O pagamento da guia é obrigatório antes do início da prestação de serviço e deve ser apresentado nos postos fiscais, especialmente na BR-174. A ausência de recolhimento pode resultar em autuação, aplicação de multa e juros, além da possível retenção da carga ou do veículo. A Sefaz-AM reforça a importância do cumprimento da norma e disponibiliza canal de contato via e-mail para esclarecimento de dúvidas.

Fonte: Econet