Transação tributária e parcelamento: entenda as diferenças
Mesmo após cinco anos da implementação da transação tributária no âmbito federal, ainda persiste a confusão entre esse instituto e o parcelamento. Desde a vigência da Lei 13.988/2020, houve uma mudança significativa no modelo de regularização fiscal, que antes era dominado pelos parcelamentos especiais. Entre os anos 2000 e 2019, esses parcelamentos permitiram o pagamento de tributos de forma parcelada, frequentemente acompanhados de anistias, remissões e amortizações, incentivando a renegociação recorrente de débitos acumulados.
A transação tributária não representou uma ruptura total com essas práticas, mas trouxe um reposicionamento estratégico. Enquanto o parcelamento se destina àqueles que desejam apenas quitar suas dívidas em condições mais favoráveis, a transação tem como foco a solução de disputas tributárias de forma consensual. Por meio dela, é possível que a União e o contribuinte estabeleçam concessões mútuas, resultando na resolução de litígios sem necessidade de intervenção judicial. Assim, as transações tributárias priorizam a composição de débitos inscritos em dívida ativa ou questionados juridicamente, ajustando os pagamentos às condições reais do contribuinte.
Diferentemente dos parcelamentos, que tradicionalmente envolvem benefícios fiscais como remissões e anistias, os descontos na transação tributária são fundamentados na capacidade de pagamento do devedor ou na distribuição de riscos em disputas contenciosas. Dessa forma, a transação não se configura como uma mera extensão dos parcelamentos especiais, mas sim como um mecanismo jurídico de quitação negociada, que pode levar à extinção do crédito tributário sob condições específicas. Seu principal objetivo é proporcionar segurança jurídica e previsibilidade, garantindo que a recuperação fiscal ocorra de maneira sustentável e ajustada às realidades econômicas dos contribuintes.
Fonte: Jota