CONVÊNIO ICMS Nº 185, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Convênio ICMS no 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica. O Conselho Nacional

ICMS/RJ – Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 29 DE 21/01/2026

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução

ICMS/PB – Decreto Nº 47801 DE 21/01/2026

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista

ICMS/PA – Portaria GABS/SEFIN Nº 25 DE 20/01/2026

Dispõe sobre a atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação de cobrança de créditos tributários ou não tributários. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém;

ICMS/GO – Nota Informativa ECONOMIA Nº 1 DE 16/01/2026

Dispõe sobre o valor do limite de dedução na restituição de tributo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2026, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei

Ato Declaratório CONFAZ Nº 1 DE 20/01/2026

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 417ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.01.2026 e publicado no DOU de 16.01.2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de

ICMS/SE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 19/01/2026

Fixa o valor do ICMS nas operações com Farinha de Trigo para efeito de base de cálculo nas operações crédito fiscal ou ressarcimento. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ

ICMS/MA – Decreto Nº 62202 DE 13/01/2026

Regulamenta os artigos 450 e 451 da Lei Nº 6289/2017 (Novo Código Tributário do Município de São Luís), disciplinando regras para utilização da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, no exercício das

ICMS/MA – Instrução Normativa SEMFAZ Nº 2 DE 19/01/2026

Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) relativa às atividades notariais e de registro no Município de São Luís,considerando a Reforma Tributária do consumo, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições legais