ICMS/DF – Portaria SEFAZ Nº 175 DE 26/02/2026

Altera a Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO IV – PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
………………. ………………. ………………. ………………. ………………. ……………….
Bia Água Saborizada Azuis diversos sabores PET Descartável de 351 a 500 ml 2,70
Bia Água Saborizada Bia diversos sabores Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,70
Bia Água Tônica Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,39
Bia Água Tônica PET Descartável de 601 a 1000 ml 3,50
Bia Água Tônica PET Descartável de 1001 a 1500 ml 4,40
Bia Água Tônica Zero Açúcar Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,39
Bia Água Tônica Zero Açúcar PET Descartável de 601 a 1000 ml 3,50
Bia Água Tônica Zero Açúcar PET Descartável de 1001 a 1500 ml 4,40
Bia Toca Cola PET Descartável de 351 a 500 ml 2,75
Bia Toca Cola PET Descartável de 601 a 1000 ml 3,60
Bia Toca Cola 100% Açúcar PET Descartável de 1501 a 2000 ml 4,90
Bia Toca Cola 35% Reduzido Açúcares PET Descartável de 351 a 500 ml 2,75
Bia Toca Cola 35% Reduzido Açúcares PET Descartável de 601 a 1000 ml 3,60
Bia Toca Cola 35% Reduzido Açúcares PET Descartável de 1501 a 2000 ml 4,90
Bia Toca Cola Reduzido 30% PET Descartável até 350 ml 1,30
Bia Toca Cola Tradicional 100% PET Descartável até 350 ml 1,30
Bia Toca Cola Zero PET Descartável até 350 ml 1,30
Bia Toca Cola Zero PET Descartável de 1501 a 2000 ml 4,90
Bia Toca Cola Zero Açúcar PET Descartável de 351 a 500 ml 2,75
Bia Toca Cola Zero Açúcar PET Descartável de 601 a 1000 ml 3,60
Bia Toca outros sabores PET Descartável até 350 ml 1,15
Bia Toca outros sabores PET Descartável de 351 a 500 ml 2,75
Bia Toca outros sabores PET Descartável de 601 a 1000 ml 3,60
Bia Toca outros sabores PET Descartável de 1501 a 2000 ml 4,50
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(AC)

ANEXO V – PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)

Nome Embalagem Tipo Volume Valor
………………. ………………. ………………. ………………. ……………….
Marrada Frutas Tropicais Plástico Descartável 2000 ml 8,00
Marrada Tradicional Plástico Descartável 2000 ml 8,00
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Tork diversos sabores Lata Descartável 473 ml 5,75
Tork diversos sabores Plástico Descartável 1500 ml 8,00
Tork diversos sabores Plástico Descartável 2000 ml 10,00
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(AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Fonte: Legisweb