ICMS/MG – Resolução SEF Nº 5994 DE 04/02/2026

Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de fevereiro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da

ICMS/MG – Comunicado SAIF Nº 5 DE 03/02/2026

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até fevereiro/2026. O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela

ICMS/TO – Portaria SEFAZ/GABSEC Nº 61 DE 20/01/2026

Dispõe sobre os períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do §1º, do art. 42, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei

ICMS/SP – Comunicação DICAR Nº 13 DE 02/02/2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 27 de fevereiro de 2026 para os débitos de Multas Infracionais de ICMS. A Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30/12/98, e no

ICMS/SP – Comunicado DICAR Nº 12 DE 02/02/2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 27 de fevereiro de 2026 para os débitos de ICMS. A Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30/12/98, e no artigo 96, I

ICMS/MG – Resolução SEF Nº 5993 DE 02/02/2026

Altera a Resolução SEF Nº 5874/2025, que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e a Resolução SEF Nº 5981/2025, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, pelos contribuintes do ICMS. O Secretário

ICMS/MG – Decreto Nº 49171 DE 03/02/2026

Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,