Supremo Tribunal Federal vai definir limites para quebra de sigilo telemático em fiscalização tributária

Tribunal reconheceu repercussão geral de controvérsia sobre acesso, por ordem judicial, a dados armazenados em e-mail ou nuvem para cobrança de tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar se é possível autorizar judicialmente o acesso a dados armazenados em contas de e-mail e serviços de nuvem para auxiliar investigações relacionadas à fiscalização e à cobrança de tributos. A discussão foi reconhecida pela Corte, por unanimidade, como de repercussão geral, no âmbito do RE 1.608.434 (Tema 1.474). A decisão que será tomada no julgamento de mérito deverá orientar processos semelhantes em tramitação no país, embora ainda não haja data definida para a análise do recurso.

A controvérsia surgiu a partir de uma ação proposta pela União para produção antecipada de provas. No caso, a Justiça Federal havia autorizado o acesso ao conteúdo armazenado em contas de e-mail e em serviços de nuvem de uma pessoa física, com o objetivo de reunir elementos sobre uma possível estrutura empresarial utilizada para emissão de notas fiscais sem a correspondente realização das operações comerciais. Posteriormente, o TRF-2 anulou a medida após mandado de segurança apresentado pelo Google Brasil e pelo Google LLC, entendendo que a quebra do sigilo das comunicações estaria limitada a investigações criminais ou processos penais. A União recorreu ao STF e defende que o acesso a mensagens já armazenadas é diferente da interceptação de comunicações em andamento.

Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o julgamento envolve a análise de direitos constitucionais relacionados à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações telemáticas, em conjunto com o interesse público na arrecadação tributária. A União sustenta que o Marco Civil da Internet admite o fornecimento de conteúdo privado armazenado mediante ordem judicial, sem limitar essa possibilidade às investigações criminais. A definição do STF deverá estabelecer os parâmetros para utilização desse tipo de prova em apurações tributárias e poderá produzir efeitos sobre casos semelhantes em todo o país.

Fonte: Supremo Tribunal Federal