Estado de Goiás altera regra de pagamento antecipado do ICMS
Uma nova regra passará a valer em Goiás a partir de 1º de janeiro de 2027 e permitirá que determinados contribuintes deixem de antecipar o recolhimento do ICMS em operações interestaduais com feijão, milho, soja, sorgo e demais produtos abrangidos pela Instrução Normativa nº 598/03-GSF. A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.664, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de setembro. Com a mudança, contribuintes que mantenham regularidade fiscal poderão usufruir da dispensa sem a necessidade do procedimento de credenciamento atualmente exigido pela Secretaria da Economia.
O novo tratamento, porém, estará condicionado ao cumprimento simultâneo de algumas exigências. O contribuinte deverá estar em dia com o pagamento do ICMS, não possuir crédito tributário inscrito em dívida ativa, manter regularidade na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e estar habilitado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTe). Assim, a dispensa não será automática para todos os contribuintes, ficando vinculada à manutenção das condições previstas na regulamentação.
Além dos requisitos de regularidade, a norma estabelece um limite para a utilização da dispensa. O montante considerado será calculado com base no ICMS declarado e recolhido nos 12 períodos de apuração anteriores, levando em conta os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado de Goiás. A verificação poderá ser feita por meio de sistema disponibilizado pela Secretaria da Economia, que também permitirá consultar, quando houver direito à dispensa, o limite máximo do imposto abrangido pela medida.