ICMS/GO – DECRETO Nº 10.787, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Revoga dispositivo do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também em atenção ao Processo nº 202500004073575,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 5º do art. 356-O do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Goiânia, 24 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

Fonte: Diário Oficial de Goiás