Paraná adia obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica para não contribuintes do ICMS
O Governo do Paraná prorrogou para 6 de abril de 2026 a exigência da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para pessoas físicas e jurídicas que não são contribuintes do ICMS. Antes, o prazo estava previsto para 1º de outubro de 2025, mas a mudança foi anunciada pela Secretaria da Fazenda após deliberação do Confaz, com o objetivo de assegurar tempo de adaptação aos setores impactados.
A DC-e será obrigatória sempre que o transporte de mercadorias for realizado pelos Correios ou por transportadoras, em situações em que não há emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e). De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida reforça a segurança e a transparência nas operações, mas a postergação é necessária para permitir uma transição gradual.
Na prática, o novo modelo substitui a declaração de conteúdo em papel, trazendo validade jurídica por meio de assinatura digital e padronização eletrônica. O DC-e deve ampliar a rastreabilidade das mercadorias, aumentar a segurança para consumidores e empresas e tornar os processos logísticos mais ágeis, em linha com o que está previsto no Manual de Orientação aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021.
Fonte: Econet