Receita amplia prazo para regularização de débitos no Simples Nacional

A Receita Federal anunciou que os contribuintes do Simples Nacional notificados sobre pendências fiscais terão um novo prazo de 90 dias para regularizar débitos com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os termos de exclusão e relatórios de pendências foram disponibilizados entre 1º e 4 de agosto no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A medida, prevista na Lei Complementar nº 216/2025, amplia o prazo anteriormente estabelecido e permite que empresas quitem, parcelem ou compensem suas dívidas para permanecer no regime a partir de 2026.

O contribuinte que desejar contestar a exclusão deve observar que o prazo para defesa continua em 30 dias a partir da ciência do Termo, feita no primeiro acesso ou, no máximo, no 45º dia após a disponibilização. A contestação é realizada exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC da Receita, e deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. A Receita ressalta que, em muitos casos, débitos já regularizados podem ainda aparecer no relatório de pendências, situação em que a regularização é reconhecida de forma automática ou pode ser corrigida via solicitação no sistema.

Caso não haja a regularização dentro do prazo estabelecido, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, e os microempreendedores individuais (MEIs) também deixarão de ser enquadrados no Simei a partir de 1º de janeiro de 2026. Dessa forma, a iniciativa busca assegurar que os contribuintes em débito tenham mais tempo para se adequar às obrigações fiscais, evitando prejuízos como a perda do regime simplificado de tributação.

Fonte: Fenacon