Nova regra da Sefaz-CE exige vinculação entre pagamento e documento fiscal eletrônico a partir de novembro de 2025
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) publicou a Instrução Normativa nº 87/2025, que regulamenta a obrigatoriedade de vinculação do pagamento ao respectivo documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFC-e), prevista no Decreto nº 36.633/2025. A medida começa a valer em 1º de novembro de 2025 para o primeiro grupo de contribuintes e não exige tecnologia exclusiva, permitindo diferentes formas de integração entre sistemas de pagamento e emissão de notas fiscais.
De acordo com a norma, o cumprimento pode ser feito por meio de equipamentos ou tecnologias já existentes, como SmartPOS, TEF conectado a Pin Pad, ou terminais de pagamento eletrônico integrados por wifi ou outras conexões. Cabe ao contribuinte verificar com seus fornecedores se as soluções atualmente utilizadas estão preparadas para atender às novas exigências legais. A obrigatoriedade será implementada de forma escalonada, conforme o faturamento e a atividade econômica de cada empresa.
A Sefaz-CE esclarece que a nova regra não altera a forma como os estabelecimentos realizam vendas com pagamento eletrônico, mas busca assegurar maior regularidade e transparência no cumprimento das obrigações tributárias. A pasta reforça o compromisso com a simplificação e orientação ao contribuinte, disponibilizando canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre a aplicação da Instrução Normativa.
Fonte: Econet